Guia completo sobre Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Saiba o que é a Avaliação Ergonômica Preliminar, por que ela é obrigatória pela NR-17 e como aplicá-la na sua empresa com um modelo prático.
avaliação ergonômica preliminar

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é, hoje, uma das ferramentas mais importantes da gestão de SST no Brasil. Desde a atualização da NR-17, em 2022, a AEP se tornou obrigatória para todas as empresas. Portanto, entender o que é a AEP, como realizá-la e como integrá-la ao PGR deixou de ser opcional. 

Neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar: conceito, obrigatoriedade, diferenças em relação à AET, checklist e muito mais. 

O que é uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)? 

Antes de tudo, a Avaliação Ergonômica Preliminar é uma avaliação inicial dos riscos ergonômicos presentes nos postos e situações de trabalho. Seu objetivo é identificar perigos de forma antecipada, antes que causem danos à saúde dos trabalhadores. 

De acordo com o item 17.3.1 da NR-17, a AEP pode ser conduzida por meio de três abordagens: 

  • Qualitativa; 
  • Semiquantitativa; 
  • Quantitativa. 

A escolha depende do nível de risco e dos requisitos legais aplicáveis. Além disso, as abordagens podem ser combinadas conforme a complexidade de cada situação avaliada. 

Logo, entre os principais fatores avaliados, estão: 

  • Repetitividade de movimentos; 
  • Condições do mobiliário e dos postos de trabalho; 
  • Organização do trabalho e exposição a vibrações. 

Entenda a importância da Avaliação Ergonômica Preliminar 

Antes de mais nada, a ergonomia impacta diretamente a saúde, a segurança e a produtividade dos trabalhadores. 

Dados do Ministério do Trabalho indicam que cerca de 39 mil trabalhadores são afastados por ano em decorrência de LER/DORT — Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. 

Assim, agir de forma preventiva é muito mais eficaz do que remediar. Além disso, a AEP alimenta diretamente o inventário de riscos do PGR, integrando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-01. Portanto, ela conecta a ergonomia à gestão de riscos de forma estruturada e documentada. 

Benefícios da Avaliação Ergonômica Preliminar para empresas 

Realizar a avaliação ergonômica preliminar traz benefícios que vão muito além da conformidade legal: 

  • Prevenção de LER/DORT e outros agravos à saúde ocupacional; 
  • Redução de afastamentos e do absenteísmo; 
  • Melhoria do desempenho e da produtividade; 
  • Identificação antecipada de pontos críticos nos postos de trabalho; 
  • Redução de passivos trabalhistas e riscos jurídicos; 
  • Integração facilitada com o PGR e o inventário de riscos da NR-01. 

Da mesma forma, empresas que investem em ergonomia preventiva constroem ambientes mais seguros e sustentáveis, o que contribui também para a retenção de talentos e para o clima organizacional. 

Quem pode realizar a AEP? 

A NR-17 não exige que a AEP seja realizada exclusivamente por ergonomistas. Sendo assim, profissionais de SST, como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, estão habilitados para conduzir a avaliação ergonômica preliminar. 

Contudo, é fundamental que o responsável: 

  • Tenha conhecimento técnico sobre os fatores ergonômicos da NR-17; 
  • Utilize métodos sistematizados e baseados em normas técnicas (ISO 11228, ISO 11226, ISO 20646); 
  • Garanta a participação e escuta dos trabalhadores durante o processo. 

Dessa forma, nos casos em que a AEP identifica riscos mais complexos, a realização da AET por um ergonomista especializado pode ser necessária. Sendo assim, a participação da CIPA é um recurso estratégico valioso e expressamente previsto pela norma. 

A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória? 

Sim. A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, grau de risco ou setor de atuação — conforme o item 17.3.1 da NR-17. 

Além disso, o item 17.3.1.2.1 determina que os resultados da AEP devem ser registrados formalmente. Portanto, não basta realizá-la: é preciso documentá-la. Vale ressaltar que os dados da AEP devem compor o inventário de riscos do PGR, conforme exige a NR-01. 

Qual a diferença entre AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho)? 

Embora complementares, AEP e AET têm escopos bem distintos. Logo, entender essa diferença é essencial para aplicar cada ferramenta no momento certo. 

AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar 

  • Avaliação inicial e simplificada 
  • Foco em identificar perigos ergonômicos 
  • Obrigatória para todas as empresas 
  • Resultado: subsidia o planejamento das medidas de prevenção 

AET — Avaliação Ergonômica do Trabalho 

  • Avaliação aprofundada e detalhada 
  • Propõe diagnósticos completos e projetos ergonômicos 
  • Exigida apenas em situações específicas da NR-17 
  • Resultado: intervenções e soluções para os problemas identificados 

Em resumo: a AEP avalia e mapeia. A AET aprofunda e soluciona. A AEP precede a AET — e, em muitos casos, resolve o problema sem que a AET seja necessária. 

Consequentemente, a AET é exigida em situações como: acidentes ou doenças ocupacionais relacionados à ergonomia, identificação de risco elevado na AEP ou reclamação formal de trabalhadores. Portanto, a AEP é sempre o ponto de partida obrigatório do processo ergonômico. 

Leia também:

Como realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar? 

Realizar uma AEP exige método e organização. Dessa forma, siga as etapas abaixo: 

  1. Defina o escopo: quais postos de trabalho e atividades serão avaliados.  
  1. Colete dados: observação direta, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos (relatórios de acidentes, ordens de serviço). 
  1. Avalie os fatores ergonômicos: cobrir os itens 17.3 a 17.8 da NR-17 (organização do trabalho, levantamento de cargas, mobiliário, máquinas, ferramentas e condições ambientais).   
  1. Classifique os riscos: por nível de severidade e probabilidade, para priorizar as intervenções.  
  1. Registre e integre: documente os resultados e inclua as informações no inventário de riscos do PGR. 

Paralelamente, garanta que os trabalhadores sejam ouvidos em todas as etapas. Por fim, revise a AEP sempre que houver mudanças nos processos ou nos postos de trabalho avaliados. 

Checklist para Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) 

Um checklist bem estruturado facilita a condução da AEP e garante sobretudo que nenhum fator importante seja negligenciado. Sendo assim, os itens essenciais estão organizados abaixo por categoria: 

Fatores físicos e biomecânicos 

  • Postura adotada nas atividades (estática e dinâmica); 
  • Exigência de força e levantamento manual de cargas; 
  • Repetitividade e ritmo de trabalho. 

Posto de trabalho e ambiente 

  • Adequação do mobiliário (cadeiras, mesas, bancadas); 
  • Condições de iluminação, ruído, temperatura e umidade; 
  • Adequação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. 

Organização e fatores psicossociais 

  • Organização do trabalho: pausas, jornadas, metas e pressão; 
  • Percepção dos trabalhadores sobre as condições do posto. 

Além disso, o checklist deve ser adaptado às especificidades de cada atividade e setor avaliado. 

Modelo de AEP 

Um modelo de AEP deve, no mínimo, conter os seguintes campos. Além disso, o documento precisa seguir a ordem lógica do processo de avaliação: 

  1. Identificação da empresa e do setor avaliado; 
  1. Descrição do posto e das atividades realizadas; 
  1. Metodologia utilizada: qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa; 
  1. Registro dos fatores de risco por categoria;  
  1. Avaliação de risco: severidade, probabilidade e nível de risco; 
  1. Medidas de prevenção propostas e plano de ação; 
  1. Data da avaliação, responsável técnico e assinatura. 

Veja abaixo um exemplo de modelo de AEP preenchido: 

AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP) 
1. IDENTIFICAÇÃO 
Empresa: Weex Soluções em SST Ltda. 
Setor avaliado: Administrativo — Atendimento ao Cliente 
Data da avaliação: 25/02/2026 
Responsável técnico: Eng. João Silva — CREA 000.000-0 
2. DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO 
Função: Operador de telemarketing 
Atividades: Atendimento telefônico contínuo, digitação em computador, uso de headset por jornada de 6h. 
Metodologia: Qualitativa — observação direta + entrevista com trabalhadores 
3. FATORES DE RISCO IDENTIFICADOS (NR-17) 
Categoria (item NR-17) Fator de risco identificado 
17.4 — Organização do trabalho Ritmo intenso, pausas insuficientes, metas de atendimento com pressão constante. 
17.6 — Mobiliário do posto Cadeira sem regulagem de altura; monitor posicionado abaixo da linha dos olhos. 
17.7 — Equipamentos Headset inadequado; teclado sem apoio para punhos. 
17.8 — Conforto ambiental Ruído de fundo elevado (>65 dB); iluminação insuficiente nas extremidades da sala. 
4. AVALIAÇÃO DE RISCO 
Fator de risco Severidade / Probabilidade / Nível de Risco 
Sobrecarga de trabalho Alta / Alta → Risco ELEVADO 
Mobiliário inadequado Média / Alta → Risco MODERADO 
Ruído elevado Média / Alta → Risco MODERADO 
5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PLANO DE AÇÃO 
Medida de prevenção Prazo / Responsável 
Implementar pausas de 10 min a cada 50 min de atendimento 30 dias — Gestão de RH 
Substituir cadeiras por modelo regulável com lombar 60 dias — Infraestrutura 
Instalar apoios de punho nos teclados 30 dias — Infraestrutura 
Avaliar tratamento acústico da sala (AET recomendada) 90 dias — SST / Ergonomista 
Assinatura do responsável técnico: ________________________     Data: _______/_______/_______ 

Vale lembrar que o modelo pode ser integrado diretamente ao PGR, dispensando um documento separado, desde que todos os dados exigidos pela NR-17 estejam devidamente registrados. 

Conclusão 

A Avaliação Ergonômica Preliminar é muito mais do que uma obrigação legal. Ou seja, é a base de uma gestão ergonômica eficiente e preventiva. 

Ao integrar a AEP ao GRO e ao PGR, as empresas ganham visibilidade sobre os riscos ergonômicos, reduzem afastamentos e constroem ambientes de trabalho mais seguros. Portanto, estruturar esse processo com método e documentação adequada é um investimento que protege tanto os trabalhadores quanto a organização. 

Sendo assim, se a sua empresa ainda não realizou a Avaliação Ergonômica Preliminar, este é o momento de agir. 

Perguntas frequentes sobre Avaliação Ergonômica Preliminar:

Quais são as doenças ocupacionais mais comuns causadas por riscos ergonômicos no Brasil e qual é o impacto financeiro para as empresas?

As LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são as doenças ocupacionais de maior incidência no Brasil, respondendo por cerca de 39 mil afastamentos anuais, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Os setores com maior concentração de casos são indústria de alimentos, teleatendimento, construção civil e atividades administrativas com uso intensivo de computador.

Para as empresas, o custo médio de um afastamento por LER/DORT ultrapassa R$ 15 mil quando somados os encargos previdenciários, o custo de substituição do trabalhador e a perda de produtividade, segundo estimativas do SESI. Além disso, casos de LER/DORT reconhecidos como doença do trabalho ativam o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), o que pode elevar o FAP da empresa e aumentar a alíquota do RAT recolhida ao INSS por até dois anos consecutivos.

A NR-17 atualizada em 2022 trouxe mudanças relevantes para a obrigatoriedade da AEP? O que mudou na prática?

Sim. A revisão da NR-17 publicada em 2021 e com vigência plena a partir de 2022 tornou a AEP obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou grau de risco, o que representou uma mudança significativa em relação à versão anterior. Antes da atualização, a Avaliação Ergonômica do Trabalho era o documento central e a AEP tinha caráter mais opcional como etapa preliminar.

Com a revisão, a norma estabeleceu a AEP como ponto de partida obrigatório do processo ergonômico e exigiu sua integração formal ao inventário de riscos do PGR. A norma também incorporou explicitamente os fatores psicossociais ao escopo da avaliação ergonômica, alinhando a NR-17 à atualização posterior da NR-1 em 2024. Para as empresas que ainda operam com documentos ergonômicos anteriores à revisão, a adequação é urgente e já deveria ter sido concluída.

Quais normas técnicas internacionais são utilizadas como referência para a realização da AEP no Brasil?

A NR-17 referencia explicitamente três normas ISO como base técnica para a condução da avaliação ergonômica. A ISO 11228, que trata de movimentação manual de cargas, incluindo levantamento, transporte e empurrão. A ISO 11226, que aborda posturas de trabalho estáticas. E a ISO 20646, que orienta sobre procedimentos ergonômicos para a melhoria da saúde e segurança no trabalho.

Essas normas estão disponíveis em português pela ABNT e fornecem os critérios técnicos para classificação de risco nas abordagens semiquantitativa e quantitativa da AEP. Para profissionais de SST que conduzem avaliações sem ergonomista, o domínio dessas normas é condição para que a AEP tenha validade técnica em caso de auditoria ou fiscalização, pois a ausência de metodologia referenciada é uma das principais não conformidades apontadas nas inspeções do Ministério do Trabalho.

Um técnico de segurança do trabalho pode assinar a AEP ou é necessário um engenheiro ou ergonomista?


A NR-17 não exige que a AEP seja assinada exclusivamente por ergonomista ou engenheiro, mas determina que o responsável técnico tenha conhecimento adequado dos fatores ergonômicos abordados pela norma. Na prática, técnicos de segurança do trabalho estão habilitados para conduzir e assinar a AEP em abordagem qualitativa, desde que utilizem metodologia sistematizada e documentem o processo adequadamente.

Para as abordagens semiquantitativa e quantitativa, que envolvem cálculos e ferramentas como RULA, REBA ou NIOSH, recomenda-se a participação de profissional com formação específica em ergonomia. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e a Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) orientam que casos de risco elevado identificados na AEP sejam encaminhados para AET conduzida por ergonomista certificado, o que também protege a empresa em eventuais litígios trabalhistas.

Com qual frequência a AEP deve ser revisada e o que obriga a empresa a realizar uma nova avaliação antes do prazo regular?

A NR-17 não estabelece prazo fixo de revisão para a AEP, mas determina que ela deve ser atualizada sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho avaliadas. Na prática, especialistas em ergonomia e a ABERGO recomendam revisão anual como ciclo mínimo, alinhada ao calendário de atualização do PGR previsto pela NR-1.

Situações que obrigam uma nova avaliação antes do prazo regular incluem: introdução de novos equipamentos, ferramentas ou processos produtivos; alterações no layout dos postos de trabalho; mudanças na organização do trabalho como jornadas, turnos ou metas; registro de acidente ou doença ocupacional com nexo ergonômico; e reclamação formal de trabalhadores sobre condições do posto, registrada na CIPA ou no canal de denúncias. Empresas que não atualizam a AEP após essas mudanças mantêm um documento desatualizado que não reflete a realidade do risco, o que pode agravar sua posição tanto em fiscalizações quanto em processos trabalhistas.

Quanto custa uma Avaliação Ergonômica Preliminar?

O valor varia bastante e depende de fatores como o número de postos de trabalho avaliados, o porte da empresa, a complexidade das atividades e a qualificação do profissional contratado (técnico de segurança, engenheiro ou ergonomista). Consultorias especializadas costumam cobrar por posto de trabalho ou por visita técnica, enquanto avaliações mais amplas, que cobrem vários setores de uma vez, tendem a ter um custo total maior, mas um valor proporcional menor por posto. O mais indicado é solicitar orçamentos de pelo menos duas ou três empresas especializadas, comparando o escopo entregue (checklist, relatório fotográfico, plano de ação) antes de decidir.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) mapeia os riscos ergonômicos de forma inicial e é obrigatória para todas as empresas. Já a AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho) é mais aprofundada, propõe diagnósticos completos e projetos ergonômicos, e só é exigida em situações específicas, como acidentes ou doenças ocupacionais ligados à ergonomia, risco elevado identificado na AEP ou reclamação formal dos trabalhadores. Em resumo: a AEP avalia e mapeia, a AET aprofunda e soluciona, e a primeira sempre precede a segunda.

Conheça a ferramenta completa para diagnóstico dos riscos psicossociais da Weex