Nos últimos meses, uma dúvida tomou conta de times de RH, SST e compliance: afinal, o que mudou de verdade na fiscalização da NR1 depois da decisão do STF? A resposta curta é que menos coisas mudaram do que a manchete sugeriu. Por isso, reunimos aqui as perguntas frequentes sobre a fiscalização da NR1 que mais chegam até quem precisa aplicar a norma no dia a dia, com base no que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no que o Ministério do Trabalho e Emprego já esclareceu e no que continua sendo obrigação de qualquer empresa.
Antes de qualquer outra coisa, vale entender um ponto central: a decisão do STF suspendeu multas administrativas sobre cinco itens específicos da norma. Ela não revogou a NR-1, não eliminou a exigência de gerenciar riscos psicossociais e não afeta a atuação do Ministério Público do Trabalho. Compreender essa diferença evita decisões precipitadas, como parar de cuidar do tema até a próxima notícia sobre o assunto.
Sumário
- 1. Perguntas frequentes sobre a fiscalização da NR1: o STF revogou a norma?
- 2. Quais itens da NR1 foram atingidos pela decisão
- 3. Perguntas frequentes fiscalização NR1: minha empresa ainda pode ser multada?
- 4. Quando volta a fiscalização punitiva da NR1?
- 5. Toda empresa precisa se adequar? MEI e pequenos negócios entram na regra?
- 6. O que o auditor-fiscal verifica?
- 7. Como incluir os riscos psicossociais no PGR na prática?
- 8. Perguntas Frequentes sobre a Fiscalização da NR1
Perguntas frequentes sobre a fiscalização da NR1: o STF revogou a norma?
Não. O Supremo Tribunal Federal não revogou a NR-1 nem suspendeu a norma como um todo. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça, em 25 de junho de 2026, na ADPF 1316, suspendeu apenas a eficácia sancionatória de cinco itens do Capítulo 1.5, os que tratam da avaliação dos fatores de risco psicossociais. O Plenário do STF referendou essa decisão por unanimidade em sessão encerrada em 18 de agosto de 2026, conforme nota oficial divulgada pelo próprio tribunal.
O fundamento da decisão não questiona o mérito da exigência. O ministro relator reconheceu que incluir os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos é um instrumento relevante de prevenção ao adoecimento. O problema apontado foi outro: a ausência de critérios objetivos para fiscalizar, o que, segundo o STF, fragiliza os princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica. Enquanto isso, uma conciliação foi aberta no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, reunindo o MTE e as entidades autoras da ação, para construir parâmetros técnicos mais claros.
Quais itens da NR1 foram atingidos pela decisão
A suspensão alcança apenas cinco pontos do Capítulo 1.5, todos relacionados à identificação, avaliação e ao monitoramento contínuo dos fatores de risco psicossociais:
- 1.5.3.1.4
- 1.5.3.2.1
- 1.5.4.4.2.1
- 1.5.4.4.2.2
- 1.5.4.4.5.3
Fora desses cinco itens, toda a atualização da NR-1 permanece em vigor e exigível, inclusive a obrigação de manter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado com esses fatores.
Perguntas frequentes fiscalização NR1: minha empresa ainda pode ser multada?
Sim, em algumas situações. A suspensão vale apenas para autuações fundamentadas nos cinco itens citados acima. Todos os demais itens da NR-1, além de normas conexas como a NR-17 (ergonomia), continuam plenamente fiscalizáveis. Ou seja, uma empresa sem PGR nenhum, sem inventário de riscos gerais ou sem plano de ação continua exposta a autuação normal.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho. O órgão já atua por meio de inquéritos civis e ações civis públicas, com base na Constituição, na CLT e nas NRs vigentes, independentemente da liminar do STF. Há ainda uma liminar anterior, concedida pela Justiça Federal de São Paulo em 15 de junho de 2026, que suspendeu sanções apenas para empresas representadas pela FIESP e por sindicatos autores daquela ação, o que não deve ser confundido com o alcance nacional da decisão do STF.
Quando volta a fiscalização punitiva da NR1?
A fase punitiva da norma começou em 26 de maio de 2026, encerrando um período de fiscalização orientativa que já vinha se estendendo desde 2024. Nos primeiros 90 dias dessa vigência, a Inspeção do Trabalho aplicou o mecanismo da dupla visita, priorizando orientação antes da autuação, prazo que se encerrou por volta de 24 de agosto de 2026. Sendo assim, a suspensão determinada pelo STF, por sua vez, tem prazo de 90 dias contados de 25 de junho, o que aponta para 23 de setembro de 2026 como termo final.
Ou sejamepois dessa data, o processo retorna ao ministro relator, que pode manter a suspensão, alterá-la conforme os critérios construídos na conciliação, ou revogá-la. Como este artigo foi escrito muito próximo dessa data, o desfecho ainda não estava definido no momento da publicação. Por isso, vale sempre checar o andamento da ADPF 1316 e comunicados do MTE antes de tomar decisões baseadas apenas nesse prazo.
Toda empresa precisa se adequar? MEI e pequenos negócios entram na regra?
A obrigação de gerenciar riscos psicossociais está relacionada ao vínculo empregatício regido pela CLT, e não apenas ao porte da empresa. Portanto, organizações com trabalhadores registrados precisam identificar e gerenciar esses fatores dentro do PGR.
Nesse contexto, a fiscalização da NR1 considera a realidade de cada operação. Empresas de médio e grande porte precisam estruturar esse gerenciamento, enquanto pequenos negócios devem avaliar suas obrigações conforme suas características e riscos.
Para o Microempreendedor Individual sem trabalhadores contratados, a exigência de PGR normalmente não se aplica, pois não existe relação de emprego a proteger. Já microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
No entanto, esse tratamento não significa uma dispensa automática de todas as exigências. Na prática, a documentação e os controles devem acompanhar o tamanho e o nível de risco da operação.
O que o auditor-fiscal verifica?
Durante uma visita, o auditor-fiscal analisa se a empresa mantém o PGR atualizado. Além disso, ele verifica se o inventário de riscos representa a realidade da operação, e não apenas um modelo genérico.
Entre as principais perguntas frequentes fiscalização NR1, está justamente o que o auditor-fiscal verifica durante uma visita. Na fiscalização da NR-1, o auditor também avalia o plano de ação criado para cada risco identificado. Além disso, busca evidências da participação dos trabalhadores, como entrevistas, questionários ou comitês internos.
Em resumo, a fiscalização avalia a coerência e a aplicação prática do gerenciamento de riscos. Um PGR criado apenas para cumprir uma exigência documental pode gerar questionamentos.
Por isso, setores como teleatendimento, bancos e serviços de saúde costumam receber maior atenção. Essas áreas frequentemente apresentam fatores como metas intensas, jornadas prolongadas e pressão emocional.
Como incluir os riscos psicossociais no PGR na prática?
A empresa inicia esse processo identificando fatores ligados à organização do trabalho. Entre eles estão carga de tarefas, autonomia, relações interpessoais e condições de gestão.
Em seguida, a empresa avalia esses fatores com critérios técnicos, e não apenas com percepções informais. Para isso, muitas organizações utilizam instrumentos validados, como o questionário COPSOQ, que ajuda a tornar essa análise mais consistente.
Depois dessa etapa, a empresa estrutura um plano de ação com medidas preventivas e prazos definidos. Além disso, integra essas ações à NR-17, principalmente nos pontos relacionados à organização do trabalho. A Portaria MTE 1.419/2024 continua como referência normativa dessa exigência. Portanto, compreender como os riscos psicossociais impactam o PGR ajuda a evitar retrabalho quando novos critérios forem publicados.
Diante desse cenário, o período atual deve ser visto como uma oportunidade de adequação, e não como um adiamento. Embora a discussão jurídica envolva pontos específicos da norma, o cuidado com a saúde mental dos trabalhadores continua sendo uma parte importante da gestão de pessoas.
Além disso, empresas que estruturam ações de escuta, engajamento e educação chegam mais preparadas para os próximos passos da fiscalização da NR1. Nesse sentido, iniciativas como uma campanha de riscos psicossociais ajudam a transformar a exigência legal em uma prática contínua.
Perguntas Frequentes sobre a Fiscalização da NR1
Segundo dados oficiais divulgados pelo Ministério da Previdência Social, em janeiro de 2026, a Previdência concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais ao longo de 2025. Além disso, em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios, foi registrado um crescimento de 15,66% no número de benefícios concedidos. As mulheres corresponderam a 63,46% desses casos, e São Paulo liderou o ranking estadual. Esse dado ajuda a explicar por que o tema entrou com tanta força na pauta regulatória, mesmo em meio à disputa judicial sobre os critérios de fiscalização.
Bem menos do que declaram priorizar o tema. Um levantamento do Great Place To Work, citado no relatório “Tendência em Gestão de Pessoas 2026”, mostrou que 98% das empresas consideram a saúde mental uma prioridade, mas apenas 35% já realizam o mapeamento de riscos psicossociais de fato. Complementarmente, uma pesquisa do SESI Nacional, de março de 2026, apontou que 35% dos líderes empresariais ainda desconheciam as obrigações específicas da norma. A distância entre discurso e prática é justamente o que a fiscalização tende a testar quando as multas voltarem a valer para esses itens.
Conforme a NR-28 e o artigo 201 da CLT, o valor de referência varia entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado. A fiscalização pode multiplicar esse valor pelo número de trabalhadores expostos e aplicar agravantes em casos de reincidência. Esse número, porém, costuma ser só a parte visível do risco. Um ambiente sem gestão de riscos psicossociais também tende a elevar o FAP e o RAT, encarecendo a folha de pagamento de forma recorrente, além de aumentar a exposição a ações regressivas do INSS e a processos trabalhistas individuais por adoecimento relacionado ao trabalho.
Há um verdadeiro cabo de guerra entre os lados. Entidades como a CNSaúde, a FecomercioSP e a CBIC pediram prorrogação ou revisão dos critérios da norma, e a FIESP chegou a obter uma liminar própria em favor de seus associados. Do outro lado, entidades sindicais, como o Sintrajud, alertam que a suspensão das sanções pode transmitir aos empregadores a mensagem de que a prevenção dos riscos psicossociais pode ser adiada, o que consideram um retrocesso diante do crescimento dos afastamentos por saúde mental.
Existem, no mínimo, três cenários possíveis. O primeiro é a manutenção integral da suspensão, caso a conciliação no Nusol ainda não tenha produzido critérios objetivos. O segundo é a publicação de parâmetros técnicos mais claros, negociados entre MTE e as entidades envolvidas, retomando a fiscalização plena com regras mais previsíveis. O terceiro é a revogação da liminar, com retomada imediata das multas sobre os cinco itens. Nenhum dos três está descartado, e é justamente essa incerteza que reforça a recomendação de manter a adequação em andamento, em vez de esperar por uma definição.



