A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da NR-1 e tornou explícita a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Em junho de 2026, o STF suspendeu temporariamente a aplicação de sanções vinculadas a cinco dispositivos discutidos na ADPF 1316. A decisão não suspendeu toda a NR-1, o PGR nem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais.
A seguir, entenda o que a portaria alterou, quais pontos estão sob análise judicial e o que as empresas devem continuar fazendo.
Sumário
- 1. O que a Portaria no 1.419 do MTE (NR-01 GRO) altera?
- 2. Qual a portaria dos riscos psicossociais?
- 3. Contexto e motivações da Portaria 1419 2024
- 4. Qual é a situação atual da Portaria MTE nº 1.419/2024?
- 5. O que são e como identificar os riscos psicossociais
- 6. Impactos no PGR e no inventário de riscos ocupacionais
- 7. Como se adequar à Portaria MTE 1419: passos práticos
- 8. Conclusão
O que a Portaria no 1.419 do MTE (NR-01 GRO) altera?
A portaria reescreve o capítulo 1.5 da NR-01, que trata do GRO. Além disso, atualiza o Anexo I com novos termos e definições essenciais para a área de SST.
Entre as principais mudanças, estão:
- A inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no escopo do GRO.
- A obrigatoriedade de diagnóstico inicial desses riscos.
- A revisão do PGR a cada dois anos ou após mudanças nos processos.
- A participação ativa dos trabalhadores e da CIPA na identificação e controle de riscos.
Consequentemente, o GRO deixa de focar apenas em riscos físicos, químicos e biológicos. A saúde mental dos trabalhadores passa a ter o mesmo peso técnico e legal.
Qual a portaria dos riscos psicossociais?
A portaria dos riscos psicossociais é exatamente a Portaria MTE nº 1.419/2024.
Antes dessa publicação, a NR-01 já exigia o controle de todos os riscos ocupacionais. Contudo, havia dúvida sobre se os riscos psicossociais estavam incluídos de forma explícita.
Com a nova redação, essa ambiguidade acabou. Dessa forma, as empresas agora têm obrigação clara de identificar, avaliar e controlar esses fatores — com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos.
Contexto e motivações da Portaria 1419 2024
O cenário que levou à portaria 1419 2024 é preocupante.
Transtornos mentais, como depressão e burnout, respondem por cerca de 30% dos afastamentos do trabalho no Brasil. Diante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu agir.
Assim, a portaria surgiu de discussões tripartites, com representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores. Além disso, ela foi influenciada por organismos internacionais de saúde que há anos alertavam para a necessidade de regulamentação nessa área.
Leia também:
- Guia definitivo sobre Riscos Psicossociais no Trabalho em 2026
- Programa de Gerenciamento de Riscos: tudo o que você precisa saber
- Como os riscos psicossociais impactam o seu PGR?
- Como fazer uma Campanha de Riscos Psicossociais
Qual é a situação atual da Portaria MTE nº 1.419/2024?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 teve a vigência do capítulo 1.5 prorrogada até 25 de maio de 2026. A nova redação passou a valer em 26 de maio de 2026.
Em 25 de junho de 2026, decisão cautelar na ADPF 1316 suspendeu sanções relacionadas aos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. A medida foi submetida ao STF e não equivale à revogação desses dispositivos.
Na prática, a fiscalização pode continuar com orientação, solicitação de documentos e notificação. A NR-17, os demais itens da NR-1 e a obrigação de manter o PGR permanecem aplicáveis. Por isso, interromper o gerenciamento dos riscos psicossociais aumenta lacunas preventivas e documentais.
O que são e como identificar os riscos psicossociais
Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, física e social dos trabalhadores.
Entre os exemplos mais comuns reconhecidos pela portaria MTE riscos psicossociais, estão:
- Sobrecarga e acúmulo de funções.
- Assédio moral e sexual.
- Jornadas exaustivas e insegurança no emprego.
- Ambientes de trabalho tóxicos e lideranças autoritárias.
Para identificá-los, as organizações devem usar métodos participativos: questionários de clima, entrevistas e grupos focais. Além disso, a escuta ativa dos trabalhadores e a consulta formal à CIPA são mecanismos previstos diretamente na nova redação da NR-01.
Impactos no PGR e no inventário de riscos ocupacionais
Uma das mudanças mais práticas da portaria MTE 1419 é a inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR.
Eles passam a figurar ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Consequentemente, o plano de ação do PGR também deve prever medidas preventivas e corretivas específicas para esses fatores.
O histórico do inventário deve ser mantido por no mínimo 20 anos. Além disso, empresas contratantes precisam garantir que o PGR englobe as organizações contratadas que atuem em suas dependências.
Como se adequar à Portaria MTE 1419: passos práticos
Adequar-se à portaria MTE 1419 exige uma abordagem sistemática. Em primeiro lugar, realize um diagnóstico dos riscos psicossociais presentes na sua organização.
Em seguida, revise o PGR para incluir esses fatores no inventário e elabore planos de ação concretos.
Paralelamente, capacite gestores, líderes e membros da CIPA para reconhecer sinais de alerta. Da mesma forma, implemente políticas claras contra assédio e canais seguros de comunicação.
Por fim, registre toda a documentação formalmente. Afinal, em caso de fiscalização, as evidências dos esforços realizados são o que vão demonstrar a conformidade da empresa.
Conclusão
A portaria MTE 1419 é um marco na legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Ao incorporar os riscos psicossociais ao GRO da NR-01, o Ministério do Trabalho deixa claro: saúde mental e segurança física são inseparáveis.
Portanto, mais do que cumprir uma obrigação legal, adequar-se à norma é uma oportunidade estratégica. Sendo assim, o momento de iniciar o diagnóstico e atualizar o PGR é agora.
Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 1419:
Não. Segundo especialistas em SST, iniciativas voluntárias de promoção da saúde mental são positivas, mas não suprem a obrigação legal.
A Portaria MTE 1419 exige que os riscos psicossociais estejam formalmente documentados no PGR, integrados ao inventário de riscos e com medidas preventivas concretas definidas. Trata-se de uma exigência normativa de prevenção de riscos, não uma política de bem-estar.
O Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que os setores prioritários para fiscalização serão teleatendimento, saúde e bancos, áreas historicamente associadas a altos índices de adoecimento mental, sobrecarga e assédio. Contudo, a obrigação se aplica a todas as empresas com trabalhadores registrados, independentemente do setor ou porte.
A partir de 26 de maio de 2026, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passa a ter caráter punitivo. Empresas em descumprimento ficam sujeitas a autuações, multas administrativas graduadas conforme a gravidade e o porte da organização, interdição de setores em casos graves, além de passivos em ações trabalhistas e previdenciárias.
Segundo dados do Ministério da Previdência, mais de 400 mil trabalhadores foram afastados em 2024 por doenças psicossociais, o que reforça a urgência da adequação.
Sim. A própria Portaria MTE 1419 prevê que organizações com sistemas de gestão de SST certificados podem ter prazo estendido de até três anos para determinados ajustes. É recomendável consultar o texto integral da portaria e um profissional de SST para verificar se a certificação da empresa se enquadra nessa condição.
Sim, e é um papel central. A nova redação da NR-1 prevê expressamente a consulta formal à CIPA no processo de identificação e avaliação dos riscos psicossociais. Os membros da CIPA devem ser capacitados para reconhecer sinais de alerta e participar ativamente do diagnóstico, não apenas como espectadores, mas como agentes do processo de gerenciamento de riscos.



