O que muda quando a fiscalização da NR-1 volta a valer em setembro de 2026
Se você chegou até aqui buscando saber se a fiscalização da NR1 volta a valer em setembro de 2026, a resposta curta é: não do jeito automático que muita gente está esperando. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 90 dias, apenas a aplicação de multas relacionadas a cinco itens específicos da norma que tratam de riscos psicossociais. Esse prazo termina por volta de 23 de setembro, mas não existe uma data marcada para a fiscalização voltar automaticamente.
Entretanto, quem trabalha na ponta, cuidando de SESMT, PGR e DDS todo santo dia, não pode se dar ao luxo de esperar o desfecho para agir. Além disso, este artigo traduz exatamente o que a liminar do STF suspendeu, o que continua valendo desde já e o que fazer enquanto o processo não é decidido de vez.
A fiscalização da NR1 volta a valer em setembro de 2026?
Não exatamente. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco itens da NR-1 relacionados a riscos psicossociais. O Plenário do STF referendou a decisão por unanimidade em 18 de agosto de 2026, o que consolidou a suspensão em nível nacional.
Esse prazo de 90 dias se encerra por volta de 23 de setembro de 2026. Mas o fim do prazo não significa retomada automática das multas. Os autos voltam para o relator, que pode manter, prorrogar, ajustar ou revogar a suspensão, considerando também o resultado de uma audiência de conciliação marcada para 14 de setembro no núcleo de solução de conflitos do STF. Até o fechamento deste artigo, esse resultado ainda não havia sido divulgado publicamente.
Em conclusão, a frase “a fiscalização da NR1 volta a valer em setembro” simplifica demais um processo judicial que segue em aberto. O organizador de campanhas de SST que planeja sua rotina com base nessa data corre o risco de se guiar por uma informação incompleta.
O que a liminar do STF suspendeu, exatamente
A liminar não suspendeu a NR-1. Suspendeu apenas a possibilidade de multar empresas com base em cinco itens específicos do capítulo 1.5 da norma: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. Esses itens tratam da identificação e do gerenciamento de fatores de risco psicossocial dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que alegou falta de critérios objetivos para as autuações. Depois, duas confederações do setor de saúde e do comércio entraram com ações parecidas, apensadas ao mesmo processo.
Na prática, isso significa que a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais continua existindo. A fiscalização da NR-1 também permanece ativa, no entanto, possui uma limitação temporária, visto que os auditores não podem aplicar multas com base nesses cinco itens específicos. Além disso, vale lembrar que uma liminar anterior, de 15 de junho, já havia suspendido as multas para empresas representadas pela Fiesp, embora com alcance regional. A decisão do STF é a que vale para o país inteiro.
Liminar de suspensão x fim da suspensão: qual é a diferença
A liminar de suspensão é uma decisão provisória que interrompe temporariamente um efeito específico da norma até que o mérito seja julgado. Foi isso que aconteceu em 25 de junho: o ministro suspendeu a possibilidade de aplicar multas com base em cinco itens do capítulo 1.5 da NR-1, sem alterar a validade da norma como um todo.
Em resumo, o fim da suspensão aconteceria se o prazo expirasse sem prorrogação ou se o próprio STF decidisse revogar a liminar. Isso ainda não ocorreu. O que existe, hoje, é um prazo que se aproxima do fim, uma audiência de conciliação recente e um julgamento de mérito que ainda não tem data definida. Até que uma dessas situações aconteça, a fiscalização da NR-1 continua ativa, mas as multas relacionadas aos cinco itens suspensos permanecem impedidas.
- Mas quando a fiscalização da NR1 volta a valer completamente? A suspensão temporária das multas não significa que a NR-1 deixou de existir. Caso a liminar seja encerrada sem uma nova decisão do STF, a aplicação das penalidades relacionadas aos itens suspensos poderá voltar a ocorrer. Por isso, empresas que já iniciaram a adequação do PGR e o gerenciamento dos riscos psicossociais não precisam interromper suas ações.
Achar que a suspensão vence como um boleto é um dos erros mais comuns nesse tema. Uma liminar pode ser prorrogada, alterada ou substituída por uma nova decisão judicial.
O que continua valendo, mesmo com a suspensão das multas
Aqui está a parte que mais importa para quem decide na operação: quase nada mudou na obrigação real da empresa.
- O PGR com riscos psicossociais segue obrigatório. A exigência está em vigor desde 26 de maio de 2026 e não foi revogada, apenas a punição de cinco itens foi contida.
- Além disso, a fiscalização da NR-1 continua acontecendo de forma orientativa. Os auditores fiscais do trabalho podem seguir notificando empresas e solicitando comprovações documentais. Em conclusão, a aplicação de multas relacionadas aos cinco itens suspensos permanece impedida durante a vigência da liminar.
- O Ministério Público do Trabalho não está vinculado à decisão. O MPT segue livre para investigar e mover ações civis públicas sobre riscos psicossociais.
- O passivo trabalhista não foi tocado. Ações individuais por adoecimento mental, assédio moral e sobrecarga continuam normalmente na Justiça do Trabalho.
- A NR-17, sobre ergonomia, segue plenamente aplicável e pode, sozinha, fundamentar autuações relacionadas à organização do trabalho.
Dito isso, um dado ajuda a entender por que o tema continua urgente, independentemente da liminar. Segundo a Fundacentro, entre 2019 e 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais cresceram 104%. No entanto, apenas 2% desses casos tiveram o nexo com o trabalho reconhecido. Portanto, existe uma lacuna importante entre os casos de adoecimento mental e o reconhecimento da relação com o trabalho. Sendo assim, um PGR bem documentado ajuda a identificar riscos, registrar medidas preventivas e reduzir essa diferença, com ou sem multa no radar.
Sua empresa já ajustou o PGR? Veja o que você não precisa temer agora
Se a sua empresa já mapeou os fatores de risco psicossocial, já capacitou o SESMT e já documentou as ações de mitigação, a liminar não muda a sua rotina. Você não precisa desmontar nada.
Por outro lado, o risco maior está do outro lado: empresas que decidiram esperar a decisão judicial para começar a se adequar podem enfrentar dificuldades quando a fiscalização da NR-1 retomar todos os seus efeitos. Além disso, o risco jurídico que continua existindo, essas empresas também perdem a chance de reduzir afastamentos de verdade. Segundo o TST, em 2025 a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Nenhuma liminar muda esse número.
Em conclusão, quem já investiu em campanhas educativas, como SIPAT e NR1, para integrar a avaliação de riscos psicossociais na rotina de segurança, sai na frente independentemente do desfecho no STF.
Quando a fiscalização da NR1 volta a valer para os riscos psicossociais?
Enquanto a liminar estiver vigente, as multas relacionadas aos cinco itens específicos permanecem suspensas. Porém, a obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais continua fazendo parte da gestão de segurança e saúde no trabalho.
O que fazer até o desfecho do STF?
A recomendação prática para quem trabalha em SST é simples: trate a suspensão como um alívio temporário na régua das multas, não como um sinal verde para parar de agir. Sendo assim, alguns passos ajudam a manter a operação segura, independentemente do que o STF decidir em setembro.
- Mantenha o PGR atualizado, porém incluindo os fatores de risco psicossocial já mapeados, mesmo que a punição por esses itens esteja suspensa.
- Documente tudo. Evidência de campanha, participação e ação corretiva vale tanto para auditoria de cliente quanto para uma eventual retomada da fiscalização.
- Acompanhe o andamento da ADPF 1316 no portal do STF, pois novas decisões podem alterar o cenário da fiscalização da NR-1 e da aplicação das penalidades relacionadas aos riscos psicossociais.
- Continue as campanhas de conscientização, porque o objetivo da norma, reduzir adoecimento, segue sendo válido, com ou sem multa.
- Entenda a origem da exigência, revisando a Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu os fatores psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1.
Linha do tempo: como a NR-1 chegou até a liminar do STF
Para situar o cenário completo, vale revisar os marcos que levaram até aqui:
- Agosto de 2024: a Portaria MTE 1.419 altera o capítulo 1.5 da NR1 e inclui os fatores de risco psicossocial no GRO.
- Maio de 2025: a Portaria MTE 765 prorroga a vigência da exigência para maio de 2026.
- Maio de 2026: entra em vigor a obrigação de gerenciar riscos psicossociais no PGR.
- Junho de 2026: uma liminar regional da Fiesp e, semanas depois, a liminar nacional do STF na ADPF 1316 suspendem a possibilidade de multa por cinco itens específicos.
- Agosto de 2026: o Plenário do STF referenda a suspensão por unanimidade.
- Por fim, setembro de 2026: acontece a audiência de conciliação e se aproxima o fim do prazo de 90 dias, sem desfecho automático.
Esse histórico deixa claro que a norma nasceu de um debate tripartite consolidado. Resumindo, a liminar discute apenas o critério de punição, mas não altera a validade da exigência em si.
Em resumo, a resposta mais honesta para quem pergunta se a fiscalização da NR1 volta a valer em setembro é: depende do que o STF decidir. No entanto, a obrigação de cuidar da saúde mental no trabalho nunca deixou de valer. Para aprofundar no que a norma exige na prática, vale revisitar o guia sobre NR-1 atualizada, que reúne as diretrizes de PGR, GRO e capacitação que seguem em vigor.
Perguntas Frequentes sobre a volta na fiscalização da NR1:
Pelos cinco itens específicos suspensos na ADPF 1316, não. A fiscalização segue podendo notificar empresas e cobrar documentação. Deste modo, a aplicação de multas com base nesses pontos permanece suspensa até o fim do prazo de 90 dias ou até uma nova decisão do relator.
Em conclusão, quando a fase punitiva voltar a valer plenamente, consultorias especializadas em SST estimam multas entre R$ 1.610,12 e R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. A estimativa considera os critérios previstos na NR-28. Vale lembrar que essa é uma referência de mercado, não um valor fechado publicado pelo MTE.
Nesse contexto, a ADPF 1316 é a ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino no STF. O processo questiona a falta de critérios objetivos para punir empresas com base em cinco itens da NR1 relacionados aos riscos psicossociais.
O relator fundamentou a liminar nos princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica. Sendo assim, a decisão não analisou o mérito da exigência em si.
Não. Dessa forma, vale entender se empresas que já ajustaram o PGR correm algum risco com a liminar. Segundo especialistas em direito do trabalho, o passivo de ações na Justiça do Trabalho relacionado a adoecimento mental já ultrapassa R$ 3,75 bilhões, valor que a suspensão das multas não afeta em nada. O risco real está em empresas que ainda não começaram a se adequar.
Sim. Como a ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, a decisão do ministro André Mendonça tem efeito nacional, para todas as empresas com trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, isso é diferente de uma liminar anterior, concedida em 15 de junho de 2026 pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no processo 5014656-74.2026.4.03.6100, que valia apenas para empresas representadas pela Fiesp e sindicatos associados naquele caso específico.
Sim, duas. A ADPF 1333, movida pela Confederação Nacional de Saúde, e a ADPF 1340, movida pela Confederação Nacional do Comércio, tratam de questionamentos parecidos sobre os mesmos itens da NR-1. Sendo assim, as duas foram apensadas à ADPF 1316 para participarem, junto com a Confenen, do procedimento de conciliação conduzido pelo núcleo de solução de conflitos do STF, o que reforça que o desfecho final ainda depende de negociação entre as partes.