Multas, embargo das atividades, aumento do número de acidentes, consequências jurídicas e mais. Confira neste artigo todas as possíveis consequências de não fazer SIPAT, para quem não realiza a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Você realiza a SIPAT na sua empresa? Já parou para pensar na importância desse evento? E se eu te contar que a não realização da SIPAT pode trazer vários riscos trabalhistas para você? A obrigação de promover a SIPAT deve ser analisada conforme a aplicabilidade da NR-5 e a existência de CIPA ou representante designado no estabelecimento. Quando aplicável, a CIPA promove a SIPAT anualmente, em conjunto com o SESMT onde houver.
Mas não se preocupe: neste artigo, vou te explicar todas as suas responsabilidades em relação à SIPAT e quais são as principais penalidades de negligenciá-las. Assim, você fica longe dos riscos trabalhistas. Basta continuar a leitura!
Sumário
O que é a SIPAT?
Bom, antes de começarmos a falar sobre os riscos de não se realizar uma SIPAT, vamos relembrar o que é esse evento corporativo? Pois bem!
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento organizado pelas empresas que tem como principal objetivo conscientizar os trabalhadores sobre a importância de um comportamento seguro e da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Durante essa semana, são realizadas várias atividades de conscientização e educação em toda a empresa.
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As Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras são regras que estão presentes no capítulo V da famosa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Elas regulamentam várias questões relacionadas aos direitos e obrigações dos trabalhadores e do empregador. De um modo geral, o principal objetivo das NRs é garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos.
É muito importante lembrar que não cumprir o que está disposto nessas normas pode levar ao pagamento de multas e indenizações, além do envolvimento com processos judiciais e suas complicações. Mas logo nós conversaremos sobre isso!
A SIPAT é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 e pela portaria nº 3.214. A NR-5 atribui à CIPA a promoção anual da SIPAT, conforme a programação definida pela comissão. A aplicação depende do enquadramento e da organização da CIPA no estabelecimento; a norma não transforma a ausência do evento, isoladamente, em uma penalidade automática.
Quanto ao planejamento da SIPAT, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) são os responsáveis por organizar e promover esse evento anualmente.
Qual a importância da SIPAT para sua empresa?
Agora que você já relembrou o que é a SIPAT e quem são os responsáveis por organizá-la, chegou o momento de entender o porquê desse evento ser tão importante. A verdade é que a Semana Interna de Prevenção de Acidentes, além de reduzir o número de acidentes, também melhora o clima organizacional, aumenta a integração entre os diferentes departamentos e torna os trabalhadores mais saudáveis e produtivos. Incrível, não é mesmo?
Consequências de não realizar uma SIPAT

Viu que a SIPAT é essencial para o trabalhador? É por isso que não promovê-la pode trazer uma série de consequências negativas. Veja algumas delas a seguir:
- Aumento do índice de acidentes;
- Diminuição da produtividade do trabalho;
- Redução da qualidade do produto;
- Aumento no absenteísmo, ou seja, quando o funcionário, de forma habitual, falta ou não cumpre o período integral de trabalho;
- Aumento dos gastos com planos de saúde;
- Piora da imagem da empresa no mercado.
E a situação fica ainda mais complicada quando falamos sobre as consequências jurídicas. A maioria delas está listada na NR-28, a norma regulamentadora que trata da fiscalização e da penalização das partes que não cumprem legalmente com a execução e aplicação das NRs. Para que você possa entendê-las melhor, vamos dividi-las em duas categorias: as consequências para o empregador e as consequências para os empregados.
Para o empregador:
Multas
A ausência da SIPAT pode ser considerada no contexto de uma fiscalização, mas não há uma multa única e automática para todo caso. Eventuais autuações dependem da infração efetivamente constatada, do enquadramento e dos critérios da fiscalização, conforme a NR-28 e demais normas aplicáveis. Isso pode depender do número de empregados e também do tipo de infração, que pode variar do nível 1 ao nível 4.
Interdição das atividades produtivas
Embargo ou interdição são medidas relacionadas à existência de risco grave e iminente e às condições verificadas em fiscalização. A ausência isolada da SIPAT não produz automaticamente esse efeito; a medida depende do conjunto de irregularidades e do risco identificado.
Para conferir a NR – 28 na íntegra, acesse: Norma Regulamentadora 28.
Custo adicional para trabalhadores acidentados

A SIPAT apoia a comunicação e a educação em segurança, mas seus efeitos não podem ser isolados de outros controles. Deixar de realizá-la reduz uma oportunidade de prevenção; acidentes, afastamentos e custos dependem de múltiplos fatores e exigem análise própria.
Ação Regressiva Acidentária
Essa é uma responsabilidade previdenciária que os empregadores podem lidar por negligenciar as normas relacionadas à segurança do trabalho. De uma forma simples, a ação regressiva é um instrumento para ressarcir o INSS de seus custos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais. O artigo 120 da Lei nº 13.846, de 2019, esclarece que:
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I – Negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
Aumento tributário
Você sabe o que é a alíquota SAT/GILRAT? Bom, SAT quer dizer “Seguro de Acidente do trabalho” e GILRAT significa “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho”. Os dois termos possuem o mesmo significado, a diferença é que o termo GILRAT é mais recente. Mas então, do que se trata essa alíquota?
Essa alíquota é uma forma de financiar o sistema previdenciário (INSS) pelos custos que ele tem de arcar com as pessoas que não trabalham porque sofreram algum dano permanente decorrente dos riscos do ambiente de trabalho. Entendeu? Mas não para por aí… existe também o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00. Esse fator é multiplicado pela alíquota SAT/GILRAT.
O FAP é calculado com base em dados de acidentalidade e benefícios, segundo metodologia própria. A realização ou não da SIPAT não determina isoladamente o índice; ela é uma entre várias ações de prevenção que podem compor a gestão de SST.
Para o empregado
Mas não pense que apenas os empregadores podem sofrer com as consequências de não cumprir as exigências legais. Afinal, se por um lado o empregador deve educar o trabalhador e realizar as SIPATs anualmente, estes devem seguir as instruções de segurança e garantir a sua própria segurança e a de seus colegas. Veja o que institui o artigo 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 158. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
(a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
(b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Isso significa que o trabalhador que se recusa a aplicar as normas de segurança – geralmente ensinadas durante a SIPAT – podem estar sujeitos a punições disciplinares e até mesmo à demissão por justa causa.
O papel da CIPA e do SESMT na SIPAT
A CIPA e o SESMT têm um papel muito importante na realização da SIPAT. Confira a responsabilidade de cada um nesse evento:
CIPA:
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Quando constituída ou quando houver representante designado conforme a NR-5, cabe à estrutura aplicável promover a SIPAT anualmente, conforme a programação definida. A obrigatoriedade da CIPA não se resume a um número fixo de empregados: depende do enquadramento previsto na norma.
Em relação à quantidade de vezes que a empresa deve realizar a SIPAT, a legislação obriga que o evento seja feito uma vez por ano. Contudo, caso a empresa queira realizar mais de uma vez, não há nenhum problema, isso fica a cargo da própria CIPA! Podemos ver essa relação no capítulo 5.1.3 da NR-5, pois é ele que trata das atribuições gerais da CIPA. Confira:
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA
SESMT:
Já o SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, sendo responsável pela promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para todos os trabalhadores. A composição do SESMT vai depender do grau de risco da atividade e do número de funcionários na sua empresa. Além disso, o item 4.2 dessa norma propõe que cabe ao SESMT:
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
Ou seja, a legislação deixa bem claro que a CIPA e o SESMT devem se unir para realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes e promover um comportamento mais seguro nas empresas!
Abaixo, reforçamos alguns dos principais de não faz a SIPAT na sua empresa:
Não deixe de realizar a SIPAT
Viu só como realizar a SIPAT é importante para a sua empresa? Além de aumentar a produtividade e a lucratividade do seu negócio, a SIPAT te ajuda a reduzir o número de acidentes do trabalho e evita que você tenha que arcar com os custos e consequências trabalhistas, além de trazer muito mais saúde, bem-estar e qualidade de vida para todos os trabalhadores.
Mas a melhor forma de fazer isso é educar os seus trabalhadores. E a Weex pode te ajudar nisso. Podemos desenvolver uma SIPAT 100% digital para sua empresa, você pode escolher diversos assuntos relacionados à saúde, segurança e prevenção de acidentes, oferecendo dicas práticas para transformar a mentalidade da sua equipe.
Possui mais dúvidas sobre os riscos trabalhistas de não fazer SIPAT? E dúvidas quanto às regras de medicina e segurança do trabalho que são aplicáveis a sua empresa? Clique aqui e entre em contato diretamente com a equipe de Direito Trabalhista do escritório Corrêa Ferreira Advogados (CFA).

Júlia G. Chaves Ruela, especialista em Direito Trabalhista, advogada do escritório Corrêa Ferreira Advogados (CFA), reconhecido pela Análise Advocacia em primeiro lugar entre os escritórios mais admirados do Brasil.
Perguntas frequentes sobre Não fazer SIPAT:
As multas por descumprimento das NRs são calculadas conforme o Anexo I da NR-28, que classifica as infrações em quatro graus de gravidade: leve, médio, grave e gravíssimo. O valor base de cada infração é multiplicado por fatores que consideram o número de empregados expostos ao risco e a reincidência da empresa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, multas por descumprimento de NRs relacionadas à segurança podem ultrapassar R$ 10 mil por infração, e o acúmulo de infrações não sanadas pode levar à interdição das atividades, com impacto financeiro muito superior ao custo de realizar a SIPAT.
A Ação Regressiva Acidentária é um instrumento previsto no Art. 120 da Lei 8.213/1991 que permite ao INSS cobrar das empresas os valores gastos com benefícios previdenciários pagos a trabalhadores vítimas de acidentes decorrentes de negligência patronal com normas de segurança. Na prática, se um trabalhador se afasta por acidente e comprova-se que a empresa não cumpriu as obrigações de SST, o INSS pode mover ação judicial para ressarcimento integral dos valores pagos a título de auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Segundo o Ministério Público Federal, o volume de ações regressivas acidentárias tem crescido consistentemente, com condenações que frequentemente superam R$ 100 mil por caso.
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem jurisprudência consolidada reconhecendo a justa causa para demissão de trabalhadores que, após advertência formal e comprovação de recusa injustificada ao uso de EPIs ou ao cumprimento de normas de segurança, persistem no comportamento irregular. O fundamento legal está no Art. 158 da CLT, combinado com o Art. 482, alínea “h” (ato de indisciplina ou insubordinação). Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que a empresa comprove que forneceu o EPI gratuitamente, que treinou o trabalhador para seu uso correto e que aplicou advertências progressivas antes da rescisão.
O FAP é calculado anualmente pelo INSS com base nos dados de acidentalidade de cada empresa nos dois anos anteriores, levando em conta frequência, gravidade e custo dos benefícios pagos por acidente e doença do trabalho. Seu valor varia entre 0,5 e 2,0 e é aplicado como multiplicador sobre a alíquota do RAT (Risco Acidentário do Trabalho), que varia de 1% a 3% dependendo do setor. Os resultados são divulgados anualmente no portal do Ministério da Previdência Social, e as empresas têm prazo para contestar o índice caso discordem dos dados utilizados no cálculo. Empresas com SIPAT bem documentada e baixo índice de acidentes tendem a ter FAP inferior a 1, gerando desconto direto na contribuição previdenciária.
A interdição isolada por ausência de SIPAT é pouco provável na prática, mas pode ocorrer como parte de um conjunto de irregularidades identificadas em fiscalização. Segundo a NR-28, a interdição e o embargo são aplicados quando há risco grave e iminente para a saúde ou segurança dos trabalhadores. A ausência de SIPAT, combinada com ausência de CIPA, de EPIs adequados e de treinamentos obrigatórios, configura um quadro de negligência sistemática que pode justificar medidas mais severas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também tem atuado com ações civis públicas contra empresas com histórico reiterado de descumprimento das NRs, incluindo obrigações relacionadas à CIPA e à SIPAT.



