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O que é assédio moral no trabalho: entenda, identifique e saiba como agir

Entenda o que é assédio moral no trabalho, os 4 tipos, exemplos, como provar e qual é o prazo para denunciar, com base na legislação brasileira.
Atualizado em 5 de outubro de 2026 • por Tatiana Ferreira.
O que é assédio moral no trabalho: entenda, identifique e saiba como agir

O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro, respeitoso e produtivo para todos. Contudo, infelizmente, o assédio moral no trabalho ainda é uma realidade em muitas organizações, impactando diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores e o desempenho das equipes. Assim, entender o que é assédio moral no trabalho, seus tipos, vítimas, consequências e formas de comprovação é fundamental para promover um ambiente saudável e cumprir o papel de prevenção e intervenção. Vamos lá?

O que pode ser considerado assédio moral no trabalho?

Antes de tudo, assédio moral é definido como qualquer comportamento abusivo, reiterado e intencional que atenta contra a dignidade ou integridade psicológica de um trabalhador. Assim, essas condutas podem ocorrer por meio de humilhações, ameaças, isolamento social, desqualificação profissional ou sobrecarga excessiva, e normalmente se repetem ao longo do tempo, gerando desgaste emocional significativo.

Além disso, é importante destacar que o assédio não se limita a ofensas verbais; pode também ser praticado de forma silenciosa, como o isolamento do trabalhador em reuniões ou a retirada de responsabilidades importantes sem justificativa clara. Essa forma de violência no trabalho compromete a saúde mental e física do trabalhador, podendo levar a afastamentos, queda no desempenho e problemas graves de saúde.

Isso tudo demonstra porque é importante falar sobre assédio no trabalho, conforme explanamos no vídeo a seguir:

Quais são os 4 tipos de assédio moral?

Entender as modalidades do assédio ajuda na sua identificação e combate. Os quatro tipos principais são:

  1. Assédio vertical descendente: é o mais comum e ocorre quando um superior hierárquico pratica atos abusivos contra seus subordinados, como cobranças excessivas, humilhações públicas ou críticas constantes e desproporcionais.
  2. Assédio vertical ascendente: embora menos frequente, também existe a possibilidade do subordinado assediar o superior, por meio de comportamentos agressivos, sabotagem ou desrespeito contínuo.
  3. Assédio horizontal: acontece entre colegas de trabalho, envolvendo fofocas, exclusão social, boatos e atitudes que visam desqualificar ou isolar um trabalhador dentro da equipe.
  4. Assédio organizacional: refere-se às práticas institucionais que colocam pressão indevida sobre os trabalhadores, como metas irreais, excesso de fiscalização ou ambientes hostis criados pela própria cultura da empresa.

Essa diversidade evidencia que o assédio pode ocorrer em diferentes direções e níveis hierárquicos, sendo um desafio constante para gestores e técnicos de segurança do trabalho.

Quem pode ser vítima do assédio moral? Somente o trabalhador subordinado?

Uma dúvida comum é se o assédio moral atinge somente os trabalhadores subordinados. A resposta é não. O assédio pode atingir qualquer pessoa na estrutura organizacional. Enquanto o assédio vertical descendente é o mais tradicionalmente observado, superiores hierárquicos também podem ser vítimas do assédio praticado por seus subordinados ou por colegas, na forma de assédio vertical ascendente e horizontal, respectivamente.

Essa realidade reforça a necessidade de toda a organização estar atenta e preparada para identificar e combater o problema, independentemente do cargo ou posição hierárquica.

Como saber se estou sendo vítima de assédio moral?

Detectar o assédio moral pode não ser simples, mas alguns sinais claros indicam que o trabalhador está passando por essa situação:

  • Receber críticas constantes e injustificadas que comprometem sua confiança.
  • Ser excluído ou ignorado em reuniões e decisões importantes.
  • Sobrecarga de tarefas sem suporte adequado, gerando pressão excessiva.
  • Divulgação de boatos ou comentários que denigrem a imagem profissional.
  • Humilhação pública ou privada, com exposição vexatória.
  • Sensação persistente de ansiedade, medo ou insegurança no ambiente de trabalho.

Esses sinais, quando constantes, indicam que a saúde emocional do trabalhador pode estar sendo comprometida, e a situação deve ser levada a sério.

O que é preciso para provar assédio moral?

Provar o assédio moral é um passo importante para que o trabalhador tenha respaldo em processos legais e ações internas. Para isso, é recomendável reunir:

  • Documentação escrita, como e-mails, mensagens ou registros de advertências injustas.
  • Testemunhos de colegas que presenciaram as situações de abuso.
  • Relatórios médicos ou psicológicos que indiquem impacto na saúde mental do trabalhador.
  • Registros de reclamações formais feitas à empresa.
  • Anotações pessoais detalhadas sobre os episódios de assédio, datas, horários e envolvidos.

Essa documentação sólida é fundamental para dar suporte à denúncia e para que as equipes de segurança do trabalho, RH e jurídico possam agir de forma efetiva.

Infográfico sobre como denunciar assédio moral.

Exemplos de assédio moral no trabalho

Para ilustrar, seguem alguns exemplos comuns de assédio moral:

  • Um gestor que constantemente ridiculariza o trabalhador na frente dos colegas por pequenos erros.
  • Colegas que disseminam boatos maldosos para desqualificar profissionalmente alguém.
  • Obrigar o trabalhador a realizar tarefas degradantes ou incompatíveis com sua função.
  • Estabelecer metas abusivas e ameaçar demissão em caso de não cumprimento.
  • Isolar o trabalhador, impedindo sua participação em projetos ou reuniões.

Esses exemplos são apenas alguns dos muitos comportamentos abusivos que configuram o assédio moral. Para entender mais sobre as questões legais relacionadas ao assédio, não deixe de assistir ao episódio exclusivo do Conversa Segura, com a Dra. Gicelli Paixão: 

Prazo para denunciar assédio moral

O trabalhador que sofre assédio moral deve agir o quanto antes. Pela Constituição Federal (art. 7º, XXIX), a ação na Justiça do Trabalho pode cobrar créditos dos últimos cinco anos, desde que seja proposta em até dois anos após o fim do contrato. Ou seja, quem ainda está na empresa pode reclamar o período dos últimos cinco anos, e quem saiu tem dois anos para entrar com a ação.

Além disso, é recomendável comunicar o problema internamente o quanto antes, por meio de canais formais da empresa, para que medidas corretivas possam ser adotadas rapidamente, prevenindo danos maiores.

Dados sobre assédio moral no trabalho

O primeiro levantamento global sobre o tema, feito pela OIT com a Lloyd’s Register Foundation e o Gallup em 121 países (2022), apontou que 22,8% dos trabalhadores já sofreram ao menos uma forma de violência ou assédio no trabalho. A forma mais comum foi a violência psicológica, relatada por 17,9% dos entrevistados. No Brasil, a Lei nº 14.457/2022 passou a exigir que empresas com CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio, como canais de denúncia e ações de capacitação.

Além do impacto psicológico, o assédio está diretamente relacionado ao aumento do absenteísmo, afastamentos médicos e queda na produtividade, reforçando a importância da prevenção e da cultura organizacional saudável.

Consequências do assédio moral

O assédio moral gera consequências severas para o trabalhador e para a empresa:

  • Para o trabalhador: estresse, ansiedade, depressão, queda da autoestima, doenças físicas e afastamentos.
  • Para a empresa: prejuízos financeiros, rotatividade elevada, clima organizacional negativo, perdas de talentos e riscos legais.

Portanto, atuar contra o assédio moral é proteger pessoas e fortalecer a organização como um todo.

Infográfico sobre as consequências do assédio moral.

Conclusão

Saber o que é assédio moral no trabalho e reconhecer suas diversas formas é essencial para que a empresa possa atuar preventivamente e com agilidade na resolução dessas situações. Assim, um ambiente de trabalho respeitoso e saudável contribui para o bem-estar dos trabalhadores e o sucesso da empresa.

Portanto, promover a cultura da prevenção, oferecer canais seguros para denúncias e capacitar líderes para lidar com conflitos são ações estratégicas fundamentais. A Weex está ao seu lado nessa missão, fornecendo ferramentas e conteúdos que facilitam a conscientização e o combate ao assédio moral no ambiente corporativo.

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Perguntas frequentes sobre O que é assédio moral no trabalho:

Assédio moral tem cura? Quais são os tratamentos indicados?

O adoecimento causado por assédio moral, que inclui ansiedade, depressão, síndrome de burnout e transtorno de estresse pós-traumático, tem tratamento. O acompanhamento psicológico ou psiquiátrico é o caminho principal, e pode incluir psicoterapia cognitivo-comportamental, medicação quando indicada e, em casos graves, afastamento do trabalho via licença médica com CID relacionado. Em geral, a recuperação é mais difícil enquanto a pessoa segue exposta ao agressor ou ao ambiente hostil. Desde a Portaria GM/MS nº 1.999/2023, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde inclui transtornos mentais como o burnout, o que ajuda a reconhecer o vínculo com o trabalho.

O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho no Brasil?

Não existe uma lei federal específica sobre assédio moral no setor privado no Brasil, mas o tema é regulado por diferentes instrumentos legais. A CLT, a Constituição Federal e o Código Civil oferecem base para ações de indenização por dano moral. A Lei 14.457/2022 tornou obrigatória a implementação de canais de denúncia e medidas de prevenção ao assédio em empresas com CIPA, um dos avanços recentes da legislação. No setor público, vários estados e municípios possuem leis específicas que tipificam e punem o assédio moral.

Qual é a diferença entre assédio moral e assédio sexual no trabalho?

O assédio moral envolve comportamentos abusivos e repetitivos que atacam a dignidade psicológica do trabalhador, como humilhações, isolamento e cobranças desproporcionais. O assédio sexual envolve condutas de natureza sexual indesejada, como insinuações, toques não consentidos ou propostas com conotação sexual vinculadas a benefícios ou ameaças profissionais. Ambos são formas de violência no trabalho e podem coexistir. O assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal; o assédio moral, em regra, gera responsabilidade civil e trabalhista, inclusive para a empresa. A Lei 14.457/2022 tratou expressamente dos dois tipos.

A empresa pode ser responsabilizada pelo assédio moral praticado por um trabalhador contra outro?

Sim. Pelos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, o empregador responde pelos atos de seus empregados praticados no exercício do trabalho, independentemente de culpa. Por isso, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima de assédio cometido por um colega ou superior. Medidas preventivas, como campanhas de conscientização, canais de denúncia, investigação dos casos e aplicação de medidas disciplinares, não afastam essa responsabilidade, mas reduzem as chances de o assédio acontecer e mostram, na Justiça, que a empresa agiu. Empresas que ignoram denúncias tendem a enfrentar condenações mais pesadas.

Assédio moral pode ser cometido por mensagem de WhatsApp ou e-mail?

Sim, e essa modalidade é cada vez mais frequente. O assédio moral digital, praticado por aplicativos de mensagem, e-mail, grupos corporativos ou redes sociais internas, tem os mesmos efeitos jurídicos que o assédio presencial. A vantagem para a vítima é que esse tipo de assédio gera rastro digital, o que facilita a comprovação. Capturas de tela com data, hora e identificação dos participantes, mensagens exportadas e prints de grupos corporativos são considerados provas válidas em processos trabalhistas, desde que obtidos de forma lícita.

Escrito por Tatiana Ferreira

Tatiana Ferreira assina Riscos Psicossociais no Conversa Segura, tema que deixou de ser opcional desde que a NR-1 passou a exigir sua gestão formal. Trata o assunto com o cuidado que pede, sem transformar saúde mental no trabalho em discurso motivacional nem em mais um checklist frio para o organizador preencher.